SUMULA TJRJ Nº 142 (ESTADUAL)
"O Juízo que impôs a medida sócio-educativa é o competente para sua execução, podendo delegar os atos executórios".
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00004 - Julgamento em 22/09//2008 - Relator: Desembargador Paulo Gustavo Horta. Votação unânime.
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